O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) está apurando denúncia de supostas irregularidades cometidas pela prefeitura de Volta Redonda na elaboração do edital de licitação nº 002/2023 para fornecimento de materiais cirúrgicos do setor de ortopedia do Hospital São João Batista. Publicado na modalidade pregão eletrônico, o certame previsto para o último dia 10 de janeiro tem valor máximo estimado em R$ 3,2 milhões.
O pedido de tutela provisória foi interposto pelo advogado paulista André Santana Navarro. Entre as irregularidades apresentadas na Representação junto ao TCE estão a aglutinação indevida do objeto e a impossibilidade de participação de consórcios.
“Pretende-se com a presente representação a correção imediata do instrumento convocatório, a fim de que possa ser garantido o respeito à legalidade, à competitividade e aos princípios que regem as licitações públicas”, destaca o advogado na representação.
Responsável pela análise do pedido, o conselheiro-substituto do TCE Christiano Lacerda Ghuerren, antes de apreciar o mérito da tutela cautelar requerida, solicitou a manifestação da prefeitura de Volta Redonda no prazo de 48 horas. O governo municipal apresentou suas alegações e a documentação seguiu para análise da coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde do Ministério Público de Contas. No último dia 25 de janeiro, o processo retornou ao gabinete do relator do processo na Corte de Contas para dar prosseguimento na apuração.
Argumentação
O pregão tem como objetivo o registro de preços para futuro e eventual fornecimento em forma de consignação de materiais cirúrgicos de ortopedia para atender o Hospital São João Batista. No pedido de tutela provisória interposto, o advogado André Navarro, requereu a concessão de tutela provisória para que seja suspenso o certame no estado em que se encontra, até que se analise o mérito da questão.
Navarro alega que o edital traz exigências abusivas e ilegais impedindo que o maior número de empresas interessadas participe da competição, “em evidente prejuízo ao acirramento da disputa, à garantia do surgimento de melhores propostas e à contratação mais benéfica à Administração Pública Municipal e ao interesse público”. De acordo com a Representação, o certamente não foi dividido em lotes e contemplou conjuntamente o fornecimento de diversas próteses, instrumentais e materiais de trauma, de diferentes naturezas e que envolvem técnicas próprias de produção e disponibilização.
“Referidos itens, vale consignar, contém especificidades próprias e não apresentam a similaridade necessária que justificasse a aglutinação em um item único, sob pena de evidente prejuízo à ampla competição, além do risco de eventual direcionamento do objeto licitado”, alerta o advogado. “Tanto isso é verdade que existem nichos próprios dentro do mercado, com empresas distintas especializadas em cada um dos insumos que se referem a materiais diversos”.
A sugestão apresentada pelo autor do pedido é que, para o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade do certame, sem perda da economia de escala, a segregação do objeto licitado em três lotes distintos: implantes para artroplastia e cimentação; implantes para traumatologia e implantes para fixação externa.
“Dessa forma, indene de dúvidas que a Administração Pública não observou a regra do fracionamento do objeto licitado em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, restringindo a competição”, completa Navarro. O TCE segue apurando os fatos.
A prefeitura de Volta Redonda foi procurada para se pronunciar sobre a denúncia, mas não respondeu até o fechamento desta edição.