Matéria atualizada às 17h04min

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, rejeitaram a alegação da prefeitura de Barra Mansa de inconstitucionalidade da Lei 4468/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) para profissionais da área da Educação. A íntegra da decisão do Órgão Especial foi publicada na edição de terça-feira (dia 18) do Diário Oficial da Justiça.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que a lei contém vícios de ordem formal e material, apontados como sendo a falta de prévio estudo de impacto financeiro, a geração de aumento de despesa incompatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias e violação ao princípio da isonomia. O argumento, porém, foi contestado pela Câmara de Vereadores, autora da Lei 4468/2015.

O relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, em seu parecer, citou que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores “seguiu todos os trâmites legais e não apresenta nenhuma afronta direta ou texto constitucional”. Em seu voto, o magistrado cita que a própria prefeitura, se assim entender, pode “encabeçar novo processo político para eventual correção de rumos, junto à casa legislativa correspondente”.

Por fim, é destacado que “embora a norma impugnada contemple vantagens econômicas em favor dos servidores da área da educação, não foi editada par a o fim de conceder aumento salarial, e sim para instituir plano de carreira, em conformidade, aliás, com a disposição do artigo 206, V da Constituição Federal”.

Ainda cabe recurso em instância superior à administração do prefeito Rodrigo Drable (DEM). “É uma grande guerra dos ‘Cem 100 anos’. Vencemos a batalha, mas ainda não vencemos a guerra”, lembrou Petterson Magno da Silva Santos, diretor de comunicação do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) de Barra Mansa. A entidade de classe, inclusive, originalmente é a autora do pedido de abertura do processo para que a Lei do PCSS não fosse considerada inconstitucional.

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