A tranquilidade para os prefeitos Samuca Silva (PSC), de Volta Redonda, e Rodrigo Drable (DEM), de Barra Mansa, prosseguirem com a flexibilização do funcionamento do comércio passa mais uma vez pela decisão do Poder Judiciário. Nesta quarta-feira (dia 6), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou duas ações civis públicas, em face do Estado do Rio e dos dois Municípios, para que a secretaria estadual de Saúde não exerça a regulação dos serviços de saúde prestados pelas redes municipais, e as prefeituras não incluam leitos destinados ao tratamento do novo coronavírus no Sistema Estadual de Regulação. 

Os decretos assinados na última semana por Samuca e Drable, liberando a reabertura gradual do comércio, levaram em condição alguns eixos pré-estabelecidos. Um deles diz respeito justamente a disponibilidade de vagas em leitos hospitalares.

O “X” da questão é que o governo do estado passou a regular as internações, encaminhando pacientes de outras cidades fluminense para ocupar leitos administrados pelas redes públicas de Volta Redonda e Barra Mansa.

De acordo com as ações movidas pela 1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Volta Redonda, a deliberação nº 6.159/2020 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB/RJ), que institui a regra, é inconstitucional pois fere o pacto federativo e a autonomia que têm as gestões municipais para gerir os seus próprios recursos e serviços locais de saúde.

As ACPs destacam que, especificamente sobre a estruturação de seus leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria, imprescindíveis para o adequado tratamento dos pacientes infectados pelo coronavírus, o Plano de Contingência do Estado previu uma grande quantidade de vagas, algumas com criação prevista para datas próximas. 

Porém, segundo a promotoria, estas ações não foram adequadamente implementadas, “sobretudo no que concerne à ampliação prevista no quantitativo de leitos hospitalares”. E, de acordo com o MPRJ, isso ensejou, inclusive, o ajuizamento de ação em conjunto com a Defensoria Pública no bojo da qual pretendem os autores compelir o governo estadual ao cumprimento de suas obrigações.

Ainda segundo as ações, os dois municípios da região Sul Fluminense seguiram trabalhando na ampliação de sua rede de leitos para atendimento de pacientes com Covid-19, visando assegurar a proteção à saúde de seus cidadãos, inclusive diante da impossibilidade de se contar com a colaboração do Estado. Ocorre que, diante do agravamento do cenário da pandemia no estado, especialmente na capital e em sua região metropolitana, onde os leitos hospitalares estão alcançando patamares de saturação, o Estado lançou mão da Deliberação 6.159, que pretende atrair para si a regulação de todos os leitos destinados a pacientes com o novo coronavírus no Estado, medida inconstitucional. 

Como Volta Redonda e Barra Mansa, por meio de seus representantes regionais, participaram da reunião da CIB em que foi aprovada a mencionada Deliberação, as gestões municipais foram incluídas no polo passivo das ações.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.