O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-tabeliã titular do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Barra Mansa, Heloísa Estefan Prestes, a pena de 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Após denúncia do 2º Ofício Criminal da Procuradoria da República, o juiz Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, impôs à ex-titular do cartório o crime de sonegação fiscal.

De acordo com as investigações, Heloísa foi autuada no valor de R$ 1.478.836,07 em razão da omissão de rendimentos (incompatibilidade entre as informações prestadas ao TJ/RJ e à Receita Federal) e das deduções indevidas de despesas (como titular do Cartório) na declaração de imposto de renda pessoa física do ano-calendário de 2011 referente ao exercício de 2012.

No ano-calendário de 2011, foram encontradas irregularidades consistentes na omissão de rendimentos e na dedução indevida de despesas registradas no livro-caixa do Serviço Notarial Registral do 1º Ofício de Barra Mansa onde Heloísa é titular. A fiscalização verificou a omissão de receita por parte da contribuinte Heloísa, uma vez que os valores declarados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2011 foram menores que aqueles constantes do relatório encaminhado pelo TJ-RJ. Assim, considerando os valores declarados ao TJ-RJ e o percentual de 20% recolhido ao Estado do Rio de Janeiro, do cálculo da receita total, apurou-se a omissão de receita.

Já no que se refere à dedução indevida de despesas registradas no livro-caixa, a fiscalização constatou que a contribuinte Heloísa escriturou no livro-caixa despesas não dedutíveis à luz da legislação e as lançou na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2011.

Foram elas: a) despesas com serviço prestado por terceiros: despesas de pagamento de honorários contábeis; despesas de pagamento de honorários advocatícios; despesas referentes à locação de motocicletas e despesas com motociclistas; despesas com pagamento a despachantes; b) despesas com aquisição de bens: valores gastos em aplicação de capital, ou seja, na aquisição de bens ou direitos, ainda que indispensáveis ao exercício da atividade profissional ou à manutenção da fonte produtora; c) despesas com transporte e locomoção; d) despesas com vale-transporte: valores pagos ao SINSCARD, sem a correspondente comprovação dos beneficiários e da obrigatoriedade dos vales-transportes; e) despesas com associação/entidades de classes/sindicatos: despesas relativas às entidades IRTDPJ, Instituto de Estudos e Sindicato dos Notários; f) despesas com segurança; e g) repasses referentes aos acréscimos de 20% (Funperj, Fundperj, Mutua e Acoterj).

Outro lado

Nos autos do processo, a defesa de Heloísa relatou que, durante a fiscalização, ‘foram entregues à auditora-fiscal o livro-caixa do ano-calendário de 2011 e diversos comprovantes de despesas gerais, fixas e eventuais do 1.º Ofício de Barra Mansa’. Segundo os advogados, ‘a fiscalização, entendendo que a documentação não atendia às exigências legais, efetuou o lançamento por arbitramento’. A defesa alegou que a ex-tabeliã ‘não teve o dolo de suprimir ou de reduzir tributo’.

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