Valença é mais um município do Sul Fluminense a decretar estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. O Decreto 045/2020 foi assinado na tarde deste sábado (dia 21) pelo prefeito Fernandinho Graça (PP).
O mesmo trata do funcionamento de comércio, indústria e prestação de serviços, transporte público, mercado municipal e do centro administrativo, entre outras medidas. As vedações não se aplicam aos supermercados, mercearias e similares, padarias, açougues, farmácias, postos de gasolina, serviços de delivery, indústrias e serviços de saúde.
O Decreto estabelece que atendimento ao público no Centro Administrativo será suspenso a partir de segunda-feira (dia 23). Estão mantidos o funcionamento em regime de emergência as secretarias de Fazenda, Administração, Assistência Social, Serviço Público, Guarda Municipal, Saúde e Procuradoria-Geral.
O Comitê de Crise criado pela prefeitura de Valença irá se reunir diariamente para analisar os próximos passos a serem dados. O último boletim informado pela secretaria municipal de Saúde, atualizado na tarde de sexta-feira (dia 20) aponta 20 casos suspeitos, 13 aguardando resultados, sete descartados e nenhuma morte.
Comércio:
– Fica suspenso, o funcionamento das atividades do comércio no âmbito do Município de Valença a partir das 23h59min deste domingo (dia 22);
– Os restaurantes, bares e lanchonetes, cafés, afins, e demais comerciantes em geral, poderão realizar os serviços de delivery;
– Ficam suspensos também todo o comércio em rodoviárias e lojas de conveniência;
– O comércio em geral poderá realizar vendas por redes sociais com entrega domiciliar;
– Os hotéis e pousadas ficam proibidos de receber novos hóspedes;
– Ficam suspensas as atividades de profissionais liberais.