O juízo da 2ª Vara Cível de Volta Redonda deferiu, na segunda-feira (dia 13), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público e determinou que oito comerciantes se abstenham de reabrir seus estabelecimentos instalados no município. Um dos réus na ação é o proprietário de uma hamburgueria no bairro Retiro.
Em sua decisão, a juíza Raquel Cardoso cita a excepcionalidade de gravidade decorrente da pandemia, que impõe a todos uma mudança de rotina, e adaptações. A magistrada faz referência às vítimas fatais da doença registradas em Volta Redonda. “Em cenário tão potencialmente devastador, como o que ora se enfrenta, o qual atinge indistintamente a toda a sociedade, nada mais razoável que exigir de todos, uma conduta capaz de frear a disseminação do aludido vírus, que pode matar (e vem matando) pessoas”, descreve.
A titular da 2ª Vara Cível de Volta Redonda ressalta que, no momento, não existem vacinas e medicamentos capazes de conter a doença, de modo, que o único meio disponível no momento para conter sua disseminação é o isolamento social. “Ainda que a medida de isolamento seja dura, e especialmente com o empresariado que vê seus custos fixos sendo sufocados pela queda das vendas, o momento é de mudanças, que devem atingir indistintamente a todos, devendo cada qual dar a sua colaboração visando resguardar o bem maior, que é a própria vida humana”, exemplifica a juíza.
Com a decisão, fica vedada a permanência dos consumidores no interior dos referidos estabelecimentos, permitidos apenas os serviços de entrega e retirada dos produtos, enquanto vigorarem as limitações impostas pelo poder público Estadual e Municipal, ou de qualquer outro ato normativo que venha a ser expedido posteriormente. A multa fixada pela Justiça é de R$ 10 mil por cada dia de atividade porventura exercida em desacordo com a decisão.