A Prefeitura de Volta Redonda foi autorizada pela Justiça a ampliar a flexibilização das atividades econômicas interrompidas por conta da pandemia da Covid-19. O documento, encaminhado ao Ministério Público Estadual e homologado na última sexta-feira (dia 06), autoriza o município a seguir as determinações do Decreto Estadual n° 47.345 de 05 de novembro de 2020. Nesta etapa, os principais beneficiados foram os setores culturais e de evento.
A notícia foi dada à comissão que representa estes setores em Volta Redonda pelo secretário do Gabinete de Estratégia Governamental, Joselito Magalhães, na manhã desta segunda-feira, dia 09, no Palácio 17 de Julho, sede da prefeitura. Ainda estavam na reunião o diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda, Wagner Jardim Chaves, e representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O secretário explicou que a ampliação gradativa do acordo com o Ministério Público é possível por conta dos números da Covid-19 no município, que apontam diminuição da circulação do vírus. “As novas flexibilizações incluem atividades econômicas importantes que estavam paradas desde o início da pandemia, em março passado”, disse, lembrando que o funcionamento está condicionado à obediência às normas de prevenção à doença incluídas no decreto estadual, além de estar em conformidade com os decretos municipais existentes.
Entre outras providências, o documento permite o retorno das atividades das salas de cinema, com 50% de ocupação ou dois metros de distanciamento entre as pessoas; retomada parcial com um terço da ocupação das salas de teatro e concerto; eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, entre outros que sigam este mesmo formato, serão permitidos com a limitação de 50% da capacidade de público dos locais onde venham a ocorrer; e ainda casa de festas infantis e espaços de recreação para crianças estão autorizados a receber eventos também com a limitação de 50% da capacidade de público.
Normas sanitárias
Segue obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.
Estão incluídos ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. Foto: Gabriel Borges