Um projeto de lei aprovado quarta-feira (dia 8) pelo Plenário da Câmara dos Deputados pode mexer no mercado imobiliário de Volta Redonda e demais municípios do país. É que projeto permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas. 

O PL 2.510/2019, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), havia sido aprovado pelo Senado em 14 de outubro e vai à sanção presidencial. O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651/2021), atribuindo aos municípios o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. “Parabenizo o deputado Marcelo Ramos, do Amazônia, pela aprovação do PL 2.510, regulamentando a questão de APP em áreas consolidadas nos municípios, mais ainda pela sua inteligência de apoiar a Construção Civil, no Brasil. Este setor gera com, sem igual setor, impostos, trabalho e renda a todos os municípios do nosso país”, salientou o empresário Mauro Campos, a construtora Aceplan.

A Câmara rejeitou, por 274 votos a 137, emenda de iniciativa do Senado que assegurava a largura mínima de 15 metros desocupados para as faixas marginais de cursos d’água em “áreas urbanas consolidadas”. Com isso, a decisão ficará a critério do legislador municipal. Essa emenda havia sido resultado de acordo, mediado pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), para garantir a aprovação do projeto no Senado.

Ambientalistas apoiavam o estabelecimento em lei federal da margem mínima de 15 metros por temerem que, como a maioria dos cursos d’água atravessa mais de um município, formas distintas de ocupação em cada cidade prejudiquem a preservação dos rios.

De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são áreas de preservação permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

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