A prefeitura de Volta Redonda assinou no dia 6 de junho um contrato emergencial com a empresa Inova Ambiental para prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, no valor de R$ 5,2 milhões. O acordo tem prazo curto de validade, de apenas 90 dias. E isso ocorre porque a licitação para a contratação por tempo mais longo está na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

A empresa Triângulo Carioca Engenharia ingressou com representação na Corte de Contas requerendo a concessão de tutela provisória para a suspensão do certame até o julgamento de mérito no processo. A alegação é da existência de pelo menos 14 irregularidades no edital.

Entre as supostas falhas apontadas, a empresa contesta sobre o serviço abranger também a pesagem e destinação final dos resíduos, que, segundo eles, “consistiriam em objeto de outro contrato celebrado pelo Município de Volta Redonda”. Na representação, a Triângulo interpela a possibilidade de erro no escopo do contrato, uma vez que o mesmo trata também de “pesagem e destinação final de resíduos”, o que interfere na documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes, “não estando claro no edital qual é a parcela de maior relevância do contrato”.

Ainda conforme o recurso, o cronograma de desembolso tem como “valor teto” a cifra de R$ 22,2 milhões, está em dissonância com o valor estimado para a licitação. A limitação na formação de consórcios é outro item citado.

Outro ponto que a empresa observou no edital é relativo ao prazo para apresentação da proposta, que, conforme o entendimento do grupo sediado em Niterói, na região Metropolitana do Rio, “pode transparecer dubiedade ou insegurança aos demais licitantes, uma vez que as propostas podem ser entregues antecipadamente junto a Central Geral de Compras do Município, sem a necessária concessão de vista aos demais”.

No entendimento da recorrente, o edital não esclarece quais as licenças ambientais exigidas. Além disso, as hipóteses previstas de desclassificação da proposta misturam o tipo de concorrência, “Tipo Menor Preço Global” com regime de execução “empreitada por preço unitário”, por se tratar de serviços a serem “medidos” pelo agente fiscalizador.

Em outro trecho da denúncia, a Triângulo cita a proibição de terceirização, o que, conforme ela, “reduziria a competitividade do certame”. Foi observada, ainda, a dubiedade no item relativo ao dimensionamento da frota.

Foi questionado também o item de dimensionamento de mão de obra de varrição “que, além de superestimar a produção diária, não leva em consideração a compactação urbana de Volta Redonda, e atribui ao varredor serviços que são de especialidade absoluta dos capinadores”.

Por fim, a empresa considera que há omissões no item relativo à especificação da frota (custo analítico) e erro na composição da estimativa de custo, e consequente necessidade de atualização de preços do edital “para evitar maiores danos aos licitantes”.

Em decisão monocrática, o conselheiro substituto do TCE Christiano Lacerda Ghuerren comunicou ao prefeito Neto (PP) quanto às alegações apresentadas pela empresa Triângulo Carioca. Posteriormente, a remessa será encaminhada ao Ministério Público Especial, para que se manifeste. Há quem garanta que a coleta de resíduos sólidos pode “feder” a qualquer momento em Volta Redonda. 

Foto: reprodução da internet

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