O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para buscar a condenação de um grupo envolvido em corrupção no município de Itatiaia, pelo crime de organização criminosa. O caso foi revelado em 2021, durante a denominada Operação Apanthropia, que investigava fraudes em contratos de compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a pandemia de covid-19.

Inicialmente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) conduziu as investigações, mas o caso foi declinado para a Justiça Federal e assumido pelo MPF em 2022. As apurações revelaram irregularidades na execução dos contratos entre a prefeitura de Itatiaia e a empresa Látex Hospitalar, que vendeu EPIs por R$ 3 milhões. Segundo o MPF, não ocorreu a entrega completa dos produtos e parte dos pagamentos foi feito indevidamente com a participação de funcionários públicos que atestaram o recebimento.

Além do valor inicialmente pago de R$ 1,4 milhão, uma segunda parcela de R$ 835 mil foi bloqueada judicialmente após pedido do MPF, que identificou evidências de que o fornecimento de EPIs não correspondia ao valor pago.

Organização criminosa – Após instrução processual em contraditório, a Justiça Federal condenou parcialmente os réus, sem, contudo, reconhecer a organização criminosa. O MPF, por sua vez, defende que a sentença deve ser revisada para incluir essa condenação, argumentando que o grupo agia de forma estruturada e com divisão de tarefas, o que caracteriza organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013.

No recurso, o MPF aponta que o grupo mantinha empresas de fachada, como a Látex Hospitalar e a MLB Comércio e Serviços de Materiais Hospitalares, para simular concorrência e desviar verbas públicas em contratos. Além disso, provas reunidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-RJ mostraram vínculos familiares e políticos entre os acusados, indicando uma associação com estabilidade e permanência. As investigações apontaram ainda que tais empresas não tinham estrutura mínima e foram usadas para simular concorrência e desviar recursos públicos.

O MPF também argumenta que o grupo se aproveitou das medidas emergenciais durante a pandemia para praticar fraudes semelhantes em outras cidades do Estado. Com o recurso, o MPF pede a condenação pelo crime de organização criminosa, tendo em vista que “a união entre os apelados não foi apenas para a prática de um único crime, mas sim para viabilizar diversas contratações fraudulentas”, analisou o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino.

Processo nº 5091441-70.2021.4.02.5101.

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