A primeira parcela do programa IPVA em Dia vence nesta quinta-feira (05/12) para os beneficiários que aderiram em novembro. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento da prestação dentro deste prazo serão considerados desistentes da adesão ao benefício. O programa, que renegocia débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2024 em até 12 vezes, já parcelou 6 mil dívidas, que totalizam o montante de mais R$ 27 milhões.
– O IPVA em Dia é uma grande chance de quitar as dívidas de forma acessível e em condições adequadas a cada caso. Por isso, para não perder a oportunidade de seguir com a negociação, é importante estar atento ao vencimento da primeira parcela e aos demais critérios de permanência no programa – declarou o governador Cláudio Castro.
O contribuinte deve se atentar também ao vencimento das demais parcelas que acontecerá sempre no dia 5 de cada mês, estando sujeitas à incidência de juros após a data limite da quitação. Além da inadimplência no primeiro prazo, a adesão também pode ser cancelada caso o beneficiário fique devendo os valores renegociados por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Os donos de veículos que desejam ingressar no programa podem fazer a solicitação até o dia 30 de junho de 2025. A adesão é realizada pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionadas valerá até o final da quitação. Após confirmar o acordo, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.