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domingo, abril 26, 2026
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Veto de Neto ao tombamento do Náutico vai a votação na Câmara

​A Câmara Municipal de Volta Redonda vota, na sessão da próxima segunda-feira (dia 27), o veto total do prefeito Neto (PP) ao Projeto de Lei nº 035/2026, que propunha o tombamento do Clube Náutico Recreativo Santa Cecília como Patrimônio Histórico, Cultural, Esportivo e Social do município. De autoria do vereador Rodrigo Furtado (PL), a proposta havia sido aprovada pelo Legislativo, mas foi integralmente barrada pelo Executivo. A decisão agora retorna ao plenário, que poderá manter ou derrubar o veto.

​Na justificativa, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sustenta que o projeto não seguiu os trâmites legais exigidos para esse tipo de reconhecimento. “Embora a propositura revele a legítima finalidade de proteção do patrimônio cultural, não pode ser sancionada por desrespeitar o procedimento técnico-administrativo estabelecido na Lei Municipal nº 5.662/2019”, argumenta os procuradores do Palácio 17 de Julho.

​O parecer detalha que o tombamento de bens edificados exige etapas formais específicas. “O tombamento de patrimônio edificado depende da gestão do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU), por meio da Comissão Técnica do Patrimônio Cultural Edificado, de sua análise e parecer técnico fundamentado, da deliberação do Conselho Municipal de Política Cultural e da ciência do proprietário, assegurando-se o devido processo legal”, destaca o texto.

​Ainda segundo a PGM, “a presente propositura foi encaminhada para sanção sem a documentação que comprove o cumprimento desses requisitos legais essenciais”. O veto também cita manifestação do IPPU, que considerou “imprudente sancionar o projeto sem o parecer da comissão técnica competente, reforçando a necessidade de avaliação especializada”.

Proposta previa proteção ampla

​O projeto de lei previa que o tombamento abrangeria não apenas a edificação, mas também seus elementos arquitetônicos e bens materiais vinculados à sua história. “Ficariam protegidas as características históricas, culturais, arquitetônicas e referenciais do bem tombado, vedada sua destruição, demolição, mutilação ou alteração que comprometa sua integridade”, estabelecia o texto.

​A proposta também determinava que qualquer intervenção dependeria de autorização prévia do órgão municipal competente e previa a possibilidade de parcerias para ações de preservação. O descumprimento das regras sujeitaria infratores a sanções administrativas, civis e penais.

Disputa judicial e interesse da CSN

​A discussão sobre o futuro do clube ocorre paralelamente a uma disputa judicial envolvendo o imóvel. Conforme já noticiado pela Folha do Aço, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) tenta retomar a área, cedida ao Náutico em 1966 por meio de contrato de comodato, sem prazo determinado.

​A empresa notificou o clube para devolução do espaço em 2005 e novamente em 2014, sem que houvesse desocupação. Em decisão publicada em 9 de março, a 5ª Vara Cível de Volta Redonda reconheceu o direito da CSN à retomada do imóvel, entendendo que houve esbulho da posse após o fim do prazo concedido.

​A sentença determina a desocupação em até 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de despejo forçado, além do pagamento de indenização mensal de R$ 2.230, com correção retroativa a 2005.

​A última movimentação do processo ocorreu no dia 23 de março. Desde então, conforme consulta ao sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), não houve novas atualizações.

Defesa tenta reverter decisão

​Diante da decisão judicial, o escritório de advocacia que representa o Clube Náutico Recreativo Santa Cecília protocolou embargos de declaração, questionando pontos da sentença. A defesa sustenta que há falhas formais no julgamento. 

​“A sentença embargada incorreu em vícios de contradição, omissão e obscuridade, deixando de enfrentar pontos essenciais suscitados pela parte ré e apresentando conclusões incompatíveis com a prova produzida nos autos”, alegam os advogados.

​O recurso pede que o juiz esclareça trechos considerados contraditórios e analise argumentos que, segundo o clube, não foram devidamente enfrentados. Na prática, a medida busca suspender os efeitos imediatos da decisão ou abrir caminho para sua revisão.

​Os embargos aguardam análise do juiz Alexandre Custódio Pontual, titular da 5ª Vara Cível. Caso sejam acolhidos, a sentença poderá ser esclarecida ou modificada. Se rejeitados, a decisão de reintegração tende a ser mantida, permitindo o avanço das medidas para retomada do imóvel. Mesmo após essa etapa, ainda cabem novos recursos em instâncias superiores, o que pode prolongar a disputa judicial. 

​A eventual derrubada do veto pela Câmara Municipalpode ampliar a proteção institucional do clube, enquanto sua manutenção mantém o projeto arquivado e não interfere diretamente no curso da disputa judicial.

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