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terça-feira, maio 12, 2026
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Exclusivo: Neto propõe projeto que flexibiliza regras para legalizar templos em Volta Redonda

            O prefeito Neto (PP) enviou à Câmara Municipal de Volta Redonda a Mensagem nº 037/2026, que institui o “Programa Templo Legal”. O texto, apresentado em plenário na última segunda-feira (dia 4), propõe um regime jurídico diferenciado para o licenciamento de atividades religiosas e ordens filosóficas, criando um atalho administrativo que não existe para nenhum outro setor da economia local.

O “Ok” em Áreas de Posse

            O ponto mais sensível da proposta ataca diretamente as normas de ocupação do solo. No artigo que trata das Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS), o texto é explícito ao permitir a legalização de instituições em terrenos sem documentação definitiva.

            “Fica permitido a emissão do alvará de funcionamento para imóveis edificados em ZEIS, denominadas áreas de posse, ainda não inscritas no cadastro imobiliário”, diz o trecho do projeto.

            Na prática, a proposta autoriza o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU-VR) a realizar levantamentos técnicos para oficializar atividades em áreas irregulares, desde que o fim seja religioso. Para qualquer outro empreendedor ou cidadão, a ausência de registro imobiliário é um impedimento sumário para qualquer licenciamento.

Inversão de lógica

            A Mensagem também estabelece uma inversão na lógica de fiscalização. Enquanto o rigor técnico e a vistoria dos Bombeiros costumam ser pré-requisitos para a abertura de portas, o programa de Neto aposta na regularização posterior. O projeto autoriza a emissão de alvará provisório com validade de seis meses, renováveis por igual período.

            O texto prevê flexibilidade mesmo em questões de risco estrutural. “O licenciamento definitivo fica condicionado à regularização do imóvel e atendimento às normas técnicas, com prazo de até um ano para adequações estruturais e obtenção de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros”, sustenta o documento.

Restrições

            Embora traga facilidades, o projeto estabelece algumas travas: proíbe o licenciamento em prédios exclusivamente residenciais ou sobre residências. Além disso, uma vez regularizado, o imóvel será classificado no cadastro municipal estritamente como “Templo”, ficando vedada a exploração de qualquer outra atividade econômica no endereço.

            A medida exige ainda laudos de estabilidade e capacidade de lotação, mas concede o prazo benfazejo de 12 meses para que tudo saia do papel.

Justificativa

            Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito Neto sustenta que o objetivo é “viabilizar a obtenção do Alvará […] de forma mais rápida”, alegando que a burocracia atual dificulta o exercício de atividades de “caráter coletivo”. Entretanto, nos bastidores da política volta-redondense, a leitura é de que o projeto cria um “urbanismo de exceção” para atender a uma base eleitoral estratégica em pleno ano de 2026.

            Após a apresentação em plenário, a matéria foi encaminhada à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que emitirá o parecer sobre a legalidade da proposta. Os procuradores deverão avaliar se a criação de privilégios para um segmento específico fere o Princípio da Isonomia, que exige tratamento igualitário entre cidadãos e instituições perante a lei.

            Ao fim e ao cabo, o programa “Templo Legal” coloca o Legislativo diante de um dilema: a lei deve servir para todos ou deve ser moldada conforme a influência de quem a ocupa? Se a burocracia é o entrave, que ela seja combatida para o pequeno comerciante e para o morador da periferia com a mesma agilidade dedicada aos altares.

            Ao criar uma “ilha de facilidades” apenas para as instituições religiosas, o governo Neto admite que a máquina pública sabe ser ágil, ela apenas escolhe para quem. A decisão agora cabe ao plenário, sob o olhar atento de uma cidade que espera ser tratada sem distinção de credo ou de palanque.

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