A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Volta Redonda expediu, na última segunda-feira (dia 14), Recomendação ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) para a manutenção das 32 câmeras já existentes e a instalação de novos equipamentos de monitoramento em pontos cegos e áreas de sombra da unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação na unidade do bairro Roma. O prazo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que a medida seja adotada é de 90 dias. O objetivo da medida é melhorar a fiscalização.

Na Recomendação, o MPRJ aponta que a indicação dos pontos em que as novas câmeras deverão ser instaladas tem base na Informação Técnica nº 1.305/2020, de 19 de novembro deste ano, elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate), a partir da instauração do Inquérito Civil nº 03/2020. No texto, a promotoria destaca o histórico de notícias e ações ajuizadas, em razão de agressões físicas e psicológicas ocorridas dentro da referida unidade.

“Assim, pondera que para o aprimoramento do sistema de câmeras no local permitirá, por fim, a preservação dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, uma vez que a falta de monitoramento eficiente impede que os órgãos fiscalizadores da execução das medidas socioeducativas e os próprios destinatários do serviço exerçam um controle efetivo da legalidade dos atos praticados no centro socioeducativo, gerando o agravamento da incidência das práticas de maus tratos e até de tortura”, destaca a nota do MPRJ.

O Degase tem prazo de 30 dias para encaminhar ofício esclarecendo sobre os esforços para atendimento ou não das disposições da Recomendação, dispondo sobre as providências iniciais já adotadas, a fim de instruir o inquérito civil instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Volta Redonda. O não cumprimento da Recomendação, sem justificativas formais, levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis, inclusive, para responsabilização por omissão, sem prejuízo da adoção de outras providências pertinentes.

Foto: Arquivo/Evandro Freitas

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