A partir do próximo ano, as regras para a aposentadoria no Brasil passarão por mudanças profundas, resultantes da Reforma da Previdência de 2019. Os advogados especializados em direito previdenciário que atuam em Volta Redonda, Luiz Otavio Franco e Rodrigo Soares Higino, afirmam que essas alterações impactarão diretamente os segurados, exigindo que atendam a novos critérios para conquistar o benefício.

Os especialistas destacam que normas de transição foram implementadas para aqueles já inscritos na previdência social antes de 13 de novembro de 2019. Atualmente, a regra geral para a aposentadoria exige que o segurado atenda a dois requisitos fundamentais: idade e tempo de contribuição. As mulheres devem contribuir por no mínimo 15 anos, enquanto para os homens o período mínimo é de 20 anos. A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Reforma da Previdência também estabeleceu regras de transição, incluindo a de pontos e a regra da idade progressiva, que modificam anualmente os requisitos para concessão da aposentadoria. “Entre essas regras, destacam-se a de pontos e a regra da idade progressiva, que promovem modificações nos requisitos para concessão da aposentadoria, impactando os segurados anualmente. Em 2024, essas mudanças serão especialmente relevantes para aqueles que planejam se aposentar”, explicou Luiz Otávio.

A regra de pontos requer um número específico, calculado pela soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, por exemplo, uma mulher deverá ter contribuído por no mínimo 30 anos, atingindo um total de 91 pontos, enquanto um homem precisará contribuir por 35 anos, somando 101 pontos.

A regra da idade progressiva terá um acréscimo de seis meses em 2024. Mulheres deverão completar 58 anos e seis meses, e homens 63 anos e seis meses, além do tempo de contribuição.

O advogado Rodrigo Soares Higino explica que, apesar das regras de transição proporcionarem acesso diferenciado aos benefícios para quem já contribuía antes das mudanças, os segurados ainda enfrentarão desafios crescentes. “Nesse contexto, especialistas recomendam estudos detalhados de cada caso. Existem outras regras de transição que podem beneficiar os segurados inscritos antes de 2019 na Previdência Social. Recomenda-se procurar um advogado de confiança, especializado na área previdenciária, para realizar um planejamento previdenciário. Dessa forma, o segurado poderá tomar decisões informadas sobre o melhor momento para requerer o seu benefício”, sugere.

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