Tribunal de Justiça marca julgamento de recurso envolvendo condomínios do bairro Aterrado

Após não obterem sucesso em primeira instância, os condomínios dos edifícios Coroado, Villa Lobo e Vinícius de Moraes, localizados no bairro Aterrado, em Volta Redonda, terão o recurso julgado presencialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação tramita como Obrigação de Fazer cumulada com Responsabilidade Civil e Indenização por Danos Morais contra o Município de Volta Redonda e a empresa responsável pelo Black Jack Pub.

Na ação, os autores pedem a cassação da licença de funcionamento concedida ao estabelecimento, alegando vícios no processo de licenciamento, uso danoso da propriedade e violação do direito de vizinhança, especialmente em razão da emissão de ruídos. O julgamento está marcado para o dia 4 de fevereiro, às 13h. A Procuradoria-Geral do Município de Volta Redonda foi notificada no último dia 16 acerca da inclusão do processo na pauta, de acordo com o TJRJ.

Representados pelos respetivos síndicos, os condomínios ingressaram com a ação judicial em 2017, instruindo a petição inicial com extensa documentação. No curso da tramitação, o juízo da 1ª Vara Cível de Volta Redonda determinou a emenda da inicial para inclusão formal do estabelecimento comercial no polo passivo da demanda.

O Município de Volta Redonda, em sua contestação, alegou preliminarmente falta de interesse de agir e, no mérito, sustentou a legalidade do licenciamento concedido. O Black Jack Pub também apresentou defesa, pugnando pela improcedência dos pedidos.

Durante a fase de instrução, as partes manifestaram-se quanto à produção de provas. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entendeu pela não intervenção no feito. Embora tenha sido deferida a realização de perícia técnica em engenharia, requerida pelos autores, a prova acabou sendo considerada perdida por razões processuais, conforme decisão posterior.

Fundamentação da sentença

Ao analisar o mérito, o juízo destacou que, no ordenamento jurídico brasileiro, prevalece a Teoria do Risco Administrativo, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ressaltando, contudo, que cabe à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado.

Segundo os autos, o Município emitiu alvarás provisórios, realizou vistorias técnicas e não identificou irregularidades, conforme relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Plano Diretor Municipal classifica a área onde se localiza o estabelecimento como de interesse para cultura, eventos e lazer.

A decisão também menciona alterações na legislação municipal que estabeleceram critérios técnicos para a aferição de ruídos, exigindo isolamento acústico adequado e medições conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Diante da ausência da prova pericial e da insuficiência de outros elementos técnicos, o juízo concluiu que os autores não conseguiram comprovar as irregularidades alegadas.

Decisão e recurso

Com esses fundamentos, o pedido foi julgado improcedente, com condenação dos três condomínios ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Inconformados com a decisão, os autores interpuseram recurso, cujo julgamento presencial pelo TJRJ poderá representar um novo capítulo na disputa judicial que envolve o funcionamento do estabelecimento comercial e o direito de vizinhança no bairro Aterrado.

Foto: reprodução da internet

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