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quinta-feira, março 12, 2026
Início Geral Tribunal de Justiça marca julgamento de recurso envolvendo condomínios do bairro Aterrado

Tribunal de Justiça marca julgamento de recurso envolvendo condomínios do bairro Aterrado

Após não obterem sucesso em primeira instância, os condomínios dos edifícios Coroado, Villa Lobo e Vinícius de Moraes, localizados no bairro Aterrado, em Volta Redonda, terão o recurso julgado presencialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação tramita como Obrigação de Fazer cumulada com Responsabilidade Civil e Indenização por Danos Morais contra o Município de Volta Redonda e a empresa responsável pelo Black Jack Pub.

Na ação, os autores pedem a cassação da licença de funcionamento concedida ao estabelecimento, alegando vícios no processo de licenciamento, uso danoso da propriedade e violação do direito de vizinhança, especialmente em razão da emissão de ruídos. O julgamento está marcado para o dia 4 de fevereiro, às 13h. A Procuradoria-Geral do Município de Volta Redonda foi notificada no último dia 16 acerca da inclusão do processo na pauta, de acordo com o TJRJ.

Representados pelos respetivos síndicos, os condomínios ingressaram com a ação judicial em 2017, instruindo a petição inicial com extensa documentação. No curso da tramitação, o juízo da 1ª Vara Cível de Volta Redonda determinou a emenda da inicial para inclusão formal do estabelecimento comercial no polo passivo da demanda.

O Município de Volta Redonda, em sua contestação, alegou preliminarmente falta de interesse de agir e, no mérito, sustentou a legalidade do licenciamento concedido. O Black Jack Pub também apresentou defesa, pugnando pela improcedência dos pedidos.

Durante a fase de instrução, as partes manifestaram-se quanto à produção de provas. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entendeu pela não intervenção no feito. Embora tenha sido deferida a realização de perícia técnica em engenharia, requerida pelos autores, a prova acabou sendo considerada perdida por razões processuais, conforme decisão posterior.

Fundamentação da sentença

Ao analisar o mérito, o juízo destacou que, no ordenamento jurídico brasileiro, prevalece a Teoria do Risco Administrativo, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ressaltando, contudo, que cabe à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado.

Segundo os autos, o Município emitiu alvarás provisórios, realizou vistorias técnicas e não identificou irregularidades, conforme relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Plano Diretor Municipal classifica a área onde se localiza o estabelecimento como de interesse para cultura, eventos e lazer.

A decisão também menciona alterações na legislação municipal que estabeleceram critérios técnicos para a aferição de ruídos, exigindo isolamento acústico adequado e medições conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Diante da ausência da prova pericial e da insuficiência de outros elementos técnicos, o juízo concluiu que os autores não conseguiram comprovar as irregularidades alegadas.

Decisão e recurso

Com esses fundamentos, o pedido foi julgado improcedente, com condenação dos três condomínios ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Inconformados com a decisão, os autores interpuseram recurso, cujo julgamento presencial pelo TJRJ poderá representar um novo capítulo na disputa judicial que envolve o funcionamento do estabelecimento comercial e o direito de vizinhança no bairro Aterrado.

Foto: reprodução da internet

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