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quarta-feira, fevereiro 25, 2026
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Tribunal mantém preso servidor suspeito de desviar R$ 13,6 milhões da Assistência Social em BM

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão preventiva do servidor público da Prefeitura de Barra Mansa suspeito de desviar cerca de R$ 13,6 milhões do Fundo Municipal de Assistência Social. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (dia 24), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do investigado.

O caso envolve um servidor de 31 anos, que foi preso no dia 19 de dezembro do ano passado por policiais civis da 90ª Delegacia de Polícia, durante a Operação Guardião Infiel. A prisão ocorreu no bairro Monte Cristo. Segundo as investigações da Polícia Civil, o homem atuava na tesouraria da Secretaria Municipal de Assistência Social e teria realizado desvios de recursos públicos ao longo de aproximadamente cinco anos.

De acordo com a Polícia Civil, o início das investigações ocorreu após uma funcionária da secretaria identificar diversas transferências bancárias suspeitas para contas vinculadas à própria pasta. A partir da análise dos extratos e documentos, os agentes apontaram indícios de desvio de valores que deveriam ser destinados a políticas públicas de assistência social.

Conforme os autos do processo, o servidor, que exercia a função de tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social, foi denunciado pelos crimes de peculato, falsificação de documento particular, uso de documento falso e inserção de dados falsos em sistema de informações.

Segundo a acusação, o investigado teria se apropriado indevidamente de valores que estavam sob sua responsabilidade em razão do cargo, desviando recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o decreto de prisão preventiva seria genérico e sem fundamentação concreta. Os advogados sustentaram ainda que o acusado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, foi exonerado do cargo e confessou espontaneamente os fatos, além de ter colaborado com as investigações e realizado devoluções parciais aos cofres públicos.

A defesa também argumentou que o servidor sofre de ludopatia (compulsão patológica por jogos de azar), o que teria motivado os desvios financeiros.

Ao analisar o caso, o relator da Sétima Câmara Criminal do TJRJ entendeu que a decisão da 1ª Vara Criminal de Barra Mansa está devidamente fundamentada e atende aos requisitos legais para manutenção da prisão preventiva. O magistrado destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Os desembargadores ressaltaram ainda a gravidade concreta dos fatos, uma vez que os recursos supostamente desviados eram destinados a programas sociais voltados a grupos vulneráveis, incluindo fundos voltados ao atendimento de idosos, crianças e adolescentes, além de programas de segurança alimentar.

O colegiado também avaliou que condições pessoais favoráveis, como primariedade e confissão espontânea, não são suficientes, por si só, para revogar a prisão quando presentes os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Para a Câmara Criminal, medidas cautelares alternativas à prisão seriam inadequadas no caso.

Com a decisão, o habeas corpus foi conhecido e negado, mantendo a prisão preventiva do servidor, que seguirá respondendo ao processo preso.

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