O prefeito Neto (PP) enviou à Câmara Municipal de Volta Redonda a Mensagem nº 037/2026, que institui o “Programa Templo Legal”. O texto, apresentado em plenário na última segunda-feira (dia 4), propõe um regime jurídico diferenciado para o licenciamento de atividades religiosas e ordens filosóficas, criando um atalho administrativo que não existe para nenhum outro setor da economia local.
O “Ok” em Áreas de Posse
O ponto mais sensível da proposta ataca diretamente as normas de ocupação do solo. No artigo que trata das Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS), o texto é explícito ao permitir a legalização de instituições em terrenos sem documentação definitiva.
“Fica permitido a emissão do alvará de funcionamento para imóveis edificados em ZEIS, denominadas áreas de posse, ainda não inscritas no cadastro imobiliário”, diz o trecho do projeto.
Na prática, a proposta autoriza o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU-VR) a realizar levantamentos técnicos para oficializar atividades em áreas irregulares, desde que o fim seja religioso. Para qualquer outro empreendedor ou cidadão, a ausência de registro imobiliário é um impedimento sumário para qualquer licenciamento.
Inversão de lógica
A Mensagem também estabelece uma inversão na lógica de fiscalização. Enquanto o rigor técnico e a vistoria dos Bombeiros costumam ser pré-requisitos para a abertura de portas, o programa de Neto aposta na regularização posterior. O projeto autoriza a emissão de alvará provisório com validade de seis meses, renováveis por igual período.
O texto prevê flexibilidade mesmo em questões de risco estrutural. “O licenciamento definitivo fica condicionado à regularização do imóvel e atendimento às normas técnicas, com prazo de até um ano para adequações estruturais e obtenção de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros”, sustenta o documento.
Restrições
Embora traga facilidades, o projeto estabelece algumas travas: proíbe o licenciamento em prédios exclusivamente residenciais ou sobre residências. Além disso, uma vez regularizado, o imóvel será classificado no cadastro municipal estritamente como “Templo”, ficando vedada a exploração de qualquer outra atividade econômica no endereço.
A medida exige ainda laudos de estabilidade e capacidade de lotação, mas concede o prazo benfazejo de 12 meses para que tudo saia do papel.
Justificativa
Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito Neto sustenta que o objetivo é “viabilizar a obtenção do Alvará […] de forma mais rápida”, alegando que a burocracia atual dificulta o exercício de atividades de “caráter coletivo”. Entretanto, nos bastidores da política volta-redondense, a leitura é de que o projeto cria um “urbanismo de exceção” para atender a uma base eleitoral estratégica em pleno ano de 2026.
Após a apresentação em plenário, a matéria foi encaminhada à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que emitirá o parecer sobre a legalidade da proposta. Os procuradores deverão avaliar se a criação de privilégios para um segmento específico fere o Princípio da Isonomia, que exige tratamento igualitário entre cidadãos e instituições perante a lei.
Ao fim e ao cabo, o programa “Templo Legal” coloca o Legislativo diante de um dilema: a lei deve servir para todos ou deve ser moldada conforme a influência de quem a ocupa? Se a burocracia é o entrave, que ela seja combatida para o pequeno comerciante e para o morador da periferia com a mesma agilidade dedicada aos altares.
Ao criar uma “ilha de facilidades” apenas para as instituições religiosas, o governo Neto admite que a máquina pública sabe ser ágil, ela apenas escolhe para quem. A decisão agora cabe ao plenário, sob o olhar atento de uma cidade que espera ser tratada sem distinção de credo ou de palanque.













































Padrões administrativos devem ser igual para todos. Essa mensagem está parecendo manobra de favorecimento para alguém.