Após afirmar em entrevista na manhã desta sexta-feira (dia 12) que a Praça da Colina poderia ser fechada, o prefeito Samuca Silva (PSC) proibiu, através do Decreto Municipal 16.203, a utilização do local por dez dias. O não cumprimento da determinação pode acarretar em multa, interdição e até a cassação de alvará.

Samuca destacou que no relatório que justifica o fechamento temporário estão anexadas diversas fotos e filmagens da praça, que comprovam a aglomeração, além de pessoas sem máscaras. “Infelizmente muitas pessoas acham que voltamos ao normal. E não voltamos. Essa medida é temporária e visa evitar o contágio pela Covid-19. Estamos vendo aglomeração, pessoas sem máscaras, sem utilizar álcool em gel e isso não pode acontecer”, destacou o prefeito.

A ação temporária, de apenas dez dias, visa também evitar medidas mais rígidas de prevenção, como o fechamento completo dos estabelecimentos e das atividades econômicas na cidade.

“Nossa cidade só conseguiu reabrir as atividades econômicas por conta de medidas rígidas de prevenção e de aumento da capacidade de atendimento a população. Lembro que um dos eixos de monitoramento para a reabertura do comércio, homologado pela Justiça, é que está proibido qualquer tipo de aglomeração na cidade”, completou o prefeito.

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