O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou por homicídio triplamente qualificado o vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e a professora Monique Medeiros, padrasto e mãe de Henry Borel, de 4 anos, morto no dia 8 de março . A 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca também pediu a prisão preventiva dos dois, que estão presos temporariamente.

Além do homicídio, Jairo e Monique também foram denunciados pelos crimes de tortura, fraude processual e coação no curso do processo. A Monique é imputado ainda o crime de falsidade ideológica pelo fato de, em 13 de fevereiro, data de um episódio de tortura anterior ao dia da morte de Henry – ter prestado declaração falsa no Hospital Real D’Or, em Bangu.

De acordo com a denúncia, o homicídio é qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, e por ter sido cometido por meio cruel e motivo torpe. A pena pode ainda ser aumentada pelo fato de Henry ser menor de 14 anos.
“Os intensos sofrimentos físicos e mentais a que era submetida a vítima como forma de castigo pessoal e medida de caráter preventivo consistiam em agressões físicas perpetradas pelo denunciado Jairo Souza Santos Junior”, diz o documento, que imputa a Monique o crime de homicídio por omissão, já que tinha o dever de proteção e vigilância.

“A denunciada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel Medeiros, se omitiu de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto e estando ainda presente no local e dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relata a denúncia.

“A denunciada, ao buscar atendimento para seu filho, objetivou mascarar as agressões sofridas por este evitando a responsabilização penal de seu companheiro”, observa a denúncia. Entre outros fatos, o promotor de Justiça Marcos Kac fundamenta o pedido de prisão preventiva pelo fato de os denunciados prejudicarem as investigações.

Para o MPRJ, a prisão preventiva é a única forma de se assegurar que a instrução criminal não será atrapalhada pelos acusados, seja pela ameaça que eles representam para as testemunhas, seja pela influência que poderão ter na coleta das provas.

“Existem pontos destacados no apenso físico do laudo de extração de conteúdo do aparelho celular dos denunciados que apontam que, a todo o tempo, eles tentaram intimidar e cercear testemunhas, direcionar depoimentos e embaraçar as investigações, diz o documento acrescentando que os crimes praticados demonstram o desprezo dos réus para com a boa convivência social e as mais comezinhas regras de conduta.

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