A 3ª Vara Federal em Volta Redonda julgou improcedentes todos os pedidos de condenação dirigidos a Valéria Damasceno Diniz, acusada de participação em esquema de fraude de cursos de graduação e pós-graduação enquanto era sócia minoritária do Instituto Ômega. Na decisão, o juiz federal Bruno Otero Nery determinou a não responsabilização da mulher na gestão da empresa citada por lesão causada aos consumidores e à sociedade.

Para o magistrado, ficou provado que ela não exercia atribuição de administrar ou de gerir os rumos da sociedade, não tendo responsabilidade concreta sobre a gestão fraudulenta da empresa, que oferecia os cursos superiores em salas cedidas, sem supervisão do Ministério da Educação (MEC), pela Faculdade Sul Fluminense (Fasf).

A Defensoria Pública da União (DPU) foi nomeada curadora especial de Valéria Diniz, após deferimento de citação por edital em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O defensor público federal Raphael de Souza Lage Santoro Soares assumiu a defesa da sócia no caso.

A DPU sustentou que ela detinha parte minoritária no instituto, da qual abdicou em 2014, e sequer era reconhecida pelas testemunhas ouvidas. Também não havia evidências quanto a possíveis benefícios dos quais ela poderia ter usufruído em razão das fraudes.

Além disso, um dos sócios majoritários, identificado no processo como Sérgio Aragão Filho, afirmou em depoimento que atuava sozinho nas falsificações. Ele assumiu que “sempre realizou todo procedimento de falsificação de documentos sozinho, não havendo mais nenhuma pessoa envolvida na fraude”.

Caso

Valéria Diniz integrou, até 2014, sociedade que, supostamente, oferecia cursos de graduação e pós-graduação na cidade de Volta Redonda. Após iniciadas as aulas, a imprensa denunciou que o instituto fraudava cursos e diplomas por meio de um dos sócios.

Na denúncia, o MPF pediu condenações tanto a título de danos materiais quanto morais, incluindo todos os então sócios e a faculdade onde aconteciam as aulas. A ação foi motivada pela oferta de cursos de mestrado por grupo educacional do qual Valéria era sócia minoritária. A empresa criava polos de ensino em que eram ministrados cursos de graduação e pós-graduação, sem a regular supervisão do Ministério da Educação.

O sócio principal, sem a participação dela, com a emissão de diplomas falsos de universidades públicas supostamente conveniadas, enganava os alunos, que pagavam as mensalidades e, ao final, não obtinham o grau desejado.

De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), movida em setembro de 2017, Sérgio Aragão Filho criava polos de ensino em que eram ministrados cursos de graduação e pós-graduação sem a regular supervisão do MEC. Os alunos matriculados nestas instituições, ainda segundo a denúncia, “pagavam as mensalidades e recebiam falsos diplomas de universidades públicas e privadas, que supostamente seriam conveniadas aos estabelecimentos de ensino criados fraudulentamente por Aragão Filho”.

Na Fasf, o falso curso oferecido, segundo o MPF, foi o de mestrado em Ciência da Educação. No curso da investigação, ainda segundo a Procuradoria, Aragão Filho reconheceu ser o responsável pelo “falso curso de mestrado”, admitindo que o mesmo não apresentava qualquer valor legal e que ele próprio era também o responsável pela falsificação dos diplomas entregues aos alunos.

As informações divulgadas indicavam que o curso teria duração de dois anos, sendo que os custos envolviam o pagamento da matrícula (R$ 500) e mensalidade de R$ 350. O MPF averiguou que o curso de mestrado oferecido pelo instituto apresentava aparência de regularidade, de modo que “os alunos não poderiam suspeitar da fraude”.

A instituição emitia recibo de pagamento das mensalidades, em nome do próprio instituto e com a inscrição do número do CNPJ, declarações atestando a regularidade das matrículas dos alunos no curso de Mestrado em Ciências da Educação, constando o timbre da Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação), ementas das disciplinas, planos de aula, ficha de avaliação do programa emitida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e atividades acadêmicas.

De acordo com a ação, no relatório do inquérito policial da Delegacia do Consumidor (Decon), “é visível que o oferecimento do curso criou uma espécie de ‘franquia’ de fraude, tendo sido identificada mais de uma dezena de falsos polos da Universidade Aberta do Brasil, criados sob a coordenação direta ou indireta de Aragão Filho”.

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