Durou um pouco mais de 2 horas a audiência que buscava uma “reconciliação” do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Edimar Miguel, e os integrantes do conhecido G5, que compõem a diretoria executiva. O grupo composto pelo vice-presidente da entidade, Odair Mariano, e dos diretores Alex Clemente, Leandro Ribeiro, José Marcos da Silva e Maurício Faustino contesta a legitimidade do mandato do sindicalista à frente da entidade.

A sessão presidida pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, aconteceu na tarde de quinta-feira (dia 16), na 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, e foi acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O pedido de adiamento da audiência partiu do advogado de Edimar, segundo ele, “para melhor apresentar a sua defesa”.

Edimar, que está à frente da entidade, beneficiado por uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), enfatizou a necessidade da retirada do processo de pauta até que as partes denominadas terceiros interessados fossem devidamente regularizadas. “Por esta razão, requer o autor Edimar que a audiência seja adiada para proporcionar ao mesmo a sua manifestação quanto ao novo posicionamento e, sobretudo, quanto à defesa, caso esse douto juízo direcione seu entendimento diferente dos requerimentos apresentados inicialmente pelo MPT e pelos terceiros”, consta em um trecho do pedido que Folha do Aço teve acesso.

O MPT, representado pelo procurador Gustavo Athaide Halmenschlage, posicionou-se contrário ao adiamento, informando que não houve prejuízo às partes. “Pelo conteúdo das defesas apresentadas, está claro não ter havido prejuízo, de modo que o adiamento da audiência constitui medida protelatória”, observou.

A defesa de Edimar, por sua vez, requereu a realização de prova pericial contábil “para comprovar, de forma irrefutável e cabal, que o fato principal ou um dos fatos que ensejaram o que classifica como ‘conluio’ entre os integrantes do G5 ocorreu porque o autor denunciou os desvios praticados ilicitamente pelo tesoureiro, época função exercida por Alex Clemente. “Portanto, tal prova se faz necessária e substancial para o deslinde do processo”, completa os advogados do presidente.

Quanto à produção de prova pericial, o juiz Thiago Rabelo entendeu que não há necessidade, “uma vez que o presente feito não tem como objetivo a tomada de contas do Sindicato, que deve ocorrer em procedimento ou processo próprio”. O magistrado ressaltou ainda que o objeto de ambas as ações é analisar, de acordo com o Estatuto e Legislação, quem é o presidente do maior órgão sindical do Sul do Estado, passando pela análise da validade da decisão da diretoria executiva, inclusive sobre a validade ou não de saques de valores por um dos integrantes do “G5”, o tesoureiro Alex Clemente.

“Registro que não há discussão sobre a existência de saques. Esses são incontroversos. A perícia é desnecessária. Assim, eventual alegação de nepotismo, apropriação de valores do Sindicato e outros, são temas que não carecem de análise por esse magistrado, já que não compõem o tema da lide”, reforçou o juiz. “Entendo ainda que há real necessidade de ser apurado pelas partes e pelo MPT”, completou.

O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, entende que quem deve provar a regularidade dos saques é quem os realizou. “Portanto o ônus da prova da regularidade dos saques pertence ao então diretor financeiro Alex Sandro Clemente da Silva”, observou.

Com essa indefinição, novas testemunhas foram arroladas ao processo. Uma nova audiência foi marcada para o dia 18 de julho. Até lá, prosseguirá a indefinição sobre o comando do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense.

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