A participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de entretenimento e/ou publicitárias nas redes sociais e plataformas digitais vai depender de autorização dos pais ou responsáveis firmadas em cartório ou de alvará judicial. A determinação consta no Projeto de Lei 895/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/02). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
A proposta está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca garantir que a atuação de influenciadores digitais mirins siga parâmetros legais já existentes para o trabalho artístico infantil. “Embora tenhamos regras que disciplinam o trabalho artístico infantil, a atuação no ambiente digital pode impactar negativamente na rotina das crianças e adolescentes, afetando a frequência escolar, o desenvolvimento físico e psicológico, a sociabilidade e os momentos de lazer”, destacou Tia Ju.
O projeto prevê que plataformas digitais e empresas anunciantes, que se beneficiam economicamente do trabalho exercido por influenciadores mirins, devam verificar a existência do alvará judicial antes de firmar parcerias ou monetizar conteúdos infantis. A medida busca assegurar que o exercício dessa atividade respeite os direitos fundamentais e o processo de desenvolvimento das crianças e adolescentes.
“A autorização judicial fixa condicionantes ao trabalho infantil artístico no ambiente digital, prevenindo possíveis danos e garantindo que essa atuação ocorra sem prejuízos às atividades escolares”, explicou a deputada.
O texto também estabelece diretrizes para que as empresas evitem a exposição de crianças a conteúdos inadequados e respeitem normativas já existentes, como a vedação da publicidade infantil e a proibição de anúncios de determinados produtos. Além disso, as plataformas poderão promover campanhas informativas para conscientizar os responsáveis sobre a necessidade da autorização judicial.