Em transmissão ao vivo pelas redes sociais realizadas na noite desta segunda-feira (dia 15), o prefeito de Barra Mansa Rodrigo Drable (DEM), anunciou mudanças, que começam a valer a partir de quarta-feira (dia 17), no horário de funcionamento do comércio. Agora, o setor poderá funcionar das 10h30 às 19h30. O decreto com novas medidas de combate à Covid-19, tem validade de sete dias e deve ser editado ainda na tarde de hoje. Os serviços essenciais, como supermercados, farmácias e padarias, são exceções ao decreto e continuam funcionando em seus horário normais.
Segundo o prefeito, a medida servirá também para desafogar o transporte coletivo, alternando o fluxo de circulação de pessoas nas ruas da cidade. Outro ponto determinante para adoção de novas medidas é o crescente número de casos e internações por Covid-19. 48% dos leitos de UTI e 42% dos clínicos estão ocupados. Em caso de 50% de lotação dos leitos de terapia intensiva, o comércio será fechado por sete dias.
Para Drable, a superação da pandemia depende de esforços conjuntos entre a administração pública e a população. “A situação continua preocupante e não adianta ampliarmos o total de leitos, precisamos do bom senso da população, pois a infecção, em sua maioria, é de casos graves”, alertou. Até o momento desta publicação, Barra Mansa registrava 301 óbitos em decorrência da Covid-19.
Na tarde desta segunda-feira (dia 15), Drable se reuniu com Neto, prefeito de Volta Redonda; Ednardo Barbosa, de Pinheiral; e com o promotor do Ministério Público do Rio (MPRJ) Leonardo Kataoka, para discutir o enfrentamento da pandemia. No encontro, os prefeitos entraram em consenso a fim de adotar, dentre outras medidas, um toque de recolher das 23h às 5h.
Confira as novas medidas
Comércio
– Passa a funcionar das 10:30 às 19:30, exceto padarias, drogarias, farmácias e supermercados.
– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.
Bares, restaurantes e lanchonetes
– Podem funcionar até às 23 horas, sem tolerância
– Devem utilizar apenas 50% das mesas disponíveis no estabelecimento
– Aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas são obrigados a submeter todos os presentes à aferição de temperatura antes de adentrar o recinto. Quem apresentar febre será impedido de entrar no local.
– Atendimento a clientes em pé e pistas de dança estão proibidos.
– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.
– Após às 23 horas, será permitido o funcionamento em sistema delivery desses estabelecimentos.
Templos religiosos
– Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes e o limite de 50% da capacidade de ocupação.
– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.
Academias
– Podem funcionar com até 50% da capacidade de ocupação.
– Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e devem exigir agendamento prévio.
– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.
Servidores municipais com mais de 60 anos
– Estão dispensados das atividades laborais neste período.