O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face dos restaurantes Rei das Trutas e Restaurante e Choperia Finlândia (Zero a Zero Restaurante e Choperia), localizados em Penedo. O processo é relacionado ao acidente de trabalho que vitimou um adolescente de 16 anos. A tragédia aconteceu em 12 de junho, justamente no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

A Promotoria do Trabalho instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar o caso após receber denúncia do Conselho Tutelar do Município de Itatiaia relatando que um adolescente se acidentou gravemente ao manusear produtos inflamáveis e morreu em decorrência de queimaduras e danos nas vias respiratórias. No mesmo acidente, outros dois trabalhadores ficaram feridos.

Em conjunto com auditores fiscais do Trabalho, o MPT-RJ participou de diligências para investigar as causas do acidente onde constatou uma série de ilicitudes trabalhistas. Entre elas, de acordo com a denúncia, que o adolescente falecido trabalhava no local desde os 14 anos de idade, como garçom, e não possuía vínculo registrado em Carteira de Trabalho e não havia passado por qualquer tipo de treinamento.

Também foi comprovado que o acidente ocorreu quando o adolescente realizava o abastecimento dos recipientes utilizados para manter o aquecimento de “fondues”, com a utilização de álcool em gel e álcool líquido. A fiscalização identificou que dois irmãos da vítima também trabalhavam no local: a irmã de 13 anos, que presenciou o acidente, e o irmão mais velho de 18 anos que trabalhava no restaurante desde os 16 anos sem anotação na Carteira de Trabalho.

O adolescente teve aproximadamente 40% do seu corpo queimado, com lesões de segundo grau no tórax, abdômen, membros superiores, região cervical e face anterior da coxa direita. Ele foi socorrido e permaneceu 7 dias internado, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em 19 de junho.

TAC

O MPT-RJ tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário dos restaurantes, mas não houve acordo. Diante da recusa, o MPT-RJ ajuizou a ACP onde, considerando o porte econômico dos réus, requer o pagamento de indenização para a família da vítima, como reparação mínima pelos danos causados, no valor total de R$ 870 mil.

O montante inclui danos morais em razão do trabalho infantil, do acidente de trabalho sofrido (período de internação e graves lesões experimentadas pelo adolescente) e danos morais experimentados pelos entes do adolescente. A Promotoria também pede que os réus garantam atendimento psicológico e psiquiátrico particular ao pai, à mãe, ao irmão e à irmã do adolescente falecido, até a alta e sem qualquer ônus para os familiares e de livre escolha destes, para tratamento das consequências advindas da perda de filho/irmão por ocasião do acidente de trabalho. 

Além disso, requer que os restaurantes cumpram uma série de obrigações de fazer relativas ao trabalho infantil proibido, anotação de CTPS, jornada, descanso, anotação de jornada e segurança do trabalho, tendo estabelecido multas por empregado encontrado em situação irregular e por evento. A ACP também estabelece o pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. Estes valores terão destinação social a critério do MPT.

Foto: Reprodução da internet

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