O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (dia 6), e em um eventual segundo turno, marcado para 27 de outubro, pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se houve uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo local a que o eleitor deverá comparecer, com o endereço completo, zona e seção.

No site

No portal do TSE, o usuário pode realizar a pesquisa de duas maneiras. A primeira é por meio da aba “Serviços Eleitorais”, localizada no topo da página, e em seguida em “Local de votação/Zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para uma nova página, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página “Atendimento Eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com seu nome, número do título de eleitor ou CPF. Em seguida, deve completar com a data de nascimento, nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Após preencher os dados, a página informará o número de inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

O segundo caminho para consulta ao local de votação e número do título é o sistema de Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

E-Título

O aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela inicial, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o app, por meio de ferramentas de geolocalização, pode guiar o eleitor até a seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e iOS, preferencialmente até sábado (dia 5).

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título de eleitor, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título, desde que esteja em situação regular. Eleitores com inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não terão o título listado na seção eleitoral.

Será exigida apenas a apresentação de um documento oficial com foto, como o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos com validade expirada serão aceitos, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eleitores

O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano, em 5.569 municípios. Apenas no Distrito Federal não haverá pleito. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior não votam nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, pois, neste caso, não há voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação, exceto nas eleições para presidente da República.

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