Policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e os agentes socioeducativos do Estado do Rio passam a ter direito à opção de nova lotação em unidade de trabalho mais próxima de suas residências quando seus filhos, cônjuges ou dependentes tiverem doenças que exijam cuidados especiais. É o que determina a Lei 11.164/26, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 20).
De acordo com a norma, o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico fundamentado, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-10). O documento terá validade de 12 meses, salvo nos casos que lei específica preveja validade diferenciada. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei através de decretos.
Cozzolino argumentou que a medida busca reduzir o tempo de deslocamento dos profissionais de segurança, facilitando o atendimento a eventuais emergências familiares e garantindo melhores condições para que possam conciliar a atividade profissional com o cuidado aos dependentes. “A iniciativa pretende assegurar mais qualidade de vida aos policiais e às suas famílias”, concluiu.
O texto também tem a coautoria dos deputados: Carlinhos BNH (PP), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Dionisio Lins (PP), Renata Souza (PSol), Dani Balbi (PCdoB), Professor Josemar (PSol), Cláudio Caiado (PSD), Felipinho Ravis (PP), Brazão (União), Tia Ju (REP), Carlos Macedo (REP), Munir Neto (SDD), Marcelo Dino (PL), Guilherme Delaroli (PL), Fred Pacheco (PL) e Anderson Moraes (PL).













































