A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, do Ministério Público, obteve decisão liminar no plantão judiciário desta quinta-feira (dia 23) determinando que o Município de Barra Mansa mantenha as medidas de restrição voltadas ao isolamento social e ao impedimento de aglomerações, a fim de prevenir o contágio e propagação do coronavírus na cidade. A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada com o objetivo de impedir a vigência de eventuais pretensões do município para a flexibilização ou relaxamento das medidas de isolamento social.

O MPRJ ressalta que o número de leitos em UTI e respiradores na cidade e na região são muito reduzidos. A ação foi ajuizada tendo em vista declarações públicas do prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (PSC), nesta semana, anunciando que flexibilizaria as restrições, inclusive com reabertura de atividades comerciais não essenciais. 

Na decisão, o Juízo do Plantão Judiciário ressalta que “considerando que não foram adotadas medidas suficientes para acolher no SUS esses casos mais graves, não se pode considerar razoável a flexibilização do regime de isolamento ou a adoção de medidas que incentivem aglomerações, tais como a retomada do comércio não essencial e cultos, devendo o Poder Público adotar medidas alternativas para salvaguarda a economia”. Diante dos fatos, determinou ao Município a manutenção das medidas de restrições previstas nos decretos municipais e estaduais já editados.

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