Dois meses após o início das campanhas, eleitores e eleitoras em todo o país escolherão no domingo (dia 30) o presidente da República para os próximos quatro anos. Na disputa estão Jair Bolsonaro (PL), que trabalha pela reeleição, e Lula (PT), que tenta voltar ao governo. O resultado será conhecido depois das 17h, quando a votação termina. 

Este ano, mesmo com a ampla divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as Fake News e as trocas de acusações deram o tom da disputa. Mas o crescimento de outro fato chama a atenção das autoridades: do assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Em Volta Redonda, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por exemplo, registrou 58 ocorrências. De acordo com o órgão, 40 empresas foram denunciadas, conforme boletim divulgado na quinta-feira (dia 27)  

Na quarta-feira (dia 26), o MPT emitiu nota conjunta com os ministérios públicos do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e Federal (MPF) contra o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O documento destaca que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Assinada pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro em exercício, Antonio José Campos, pela procuradora regional Eleitoral no RJ, Neide Cardoso de Oliveira, e pelo procurador-chefe em exercício do MPT/RJ, Fabio Goulart Villela, a nota reafirma o compromisso das três instituições de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação dos crimes correlatos.

“Ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”, diz a nota pública.

Dentre outras violações à legislação, o documento enfatiza que a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto e o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.  A nota pública também menciona dispositivos constitucionais, destacando que o voto direto e secreto é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política.

“Cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, assevera a nota.

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